CCIR, ITR, CAR e SIGEF: quando o cadastro do INCRA trava a regularização
Os quatro cadastros do imóvel rural não conversam por acaso. Quando o SNCR fica no nome do antigo titular, a certificação no SIGEF e a retificação do CAR param.
Direito agrário e fundiário, por Fábio Ávila Nossack
Fábio Ávila Nossack Advogado · OAB/SP 523.113
Advogado dedicado ao direito agrário, fundiário, registral e ambiental.
Engenheiro florestal, mestre e doutor em Agronomia pela Unesp. Sócio-fundador da Terra Sapiens Geotecnologias.
Leituras sobre a propriedade rural, seus documentos e as relações jurídicas que a cercam.
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Temas de atuação e estudo
Usucapião judicial e extrajudicial: reconhecimento da propriedade a partir da posse, conforme os requisitos de cada modalidade.
Retificação de área, limites e confrontações. A leitura da matrícula e dos documentos orienta o exame das divergências registrais.
Leitura jurídica de cédulas, contratos e aditivos. Prorrogação e renegociação de dívidas diante de eventos que afetam a produção.
Leituras sobre o imóvel rural, seus cadastros e seus registros.
Os quatro cadastros do imóvel rural não conversam por acaso. Quando o SNCR fica no nome do antigo titular, a certificação no SIGEF e a retificação do CAR param.
O que distinguir ao ler o Decreto 12.689/2025 e o Provimento CNJ 195/2025 sobre a identificação dos imóveis rurais.